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Resolução 632 Anatel: o que é, e qual a importância para a sua empresa?
Falar sobre as regras que protegem os consumidores é sempre um assunto muito importante para todas as pessoas, sendo elas físicas ou jurídicas. Afinal, se você presta um serviço, precisa estar atento a Lei, e se você contrata um profissional, deve saber quais são os seus direitos.
Ao falarmos do mundo atual, é cada vez mais comum nos depararmos com empresas dependentes da tecnologia. Em outras palavras, a contratação de recursos telefônicos fixos, móvel e de dados vêm aumentando gradativamente.
Assim, também se amplia a necessidade de uma Gestão de Telecom eficiente que auxilie no entendimento de diversas questões relacionadas a essa área, bem como na redução de custos.
Nesse sentido, a Resolução 632 Anatel visa a proteção dos direitos do consumidor de telecomunicações, por intermédio de normas sobre atendimento, ofertas, cobranças e tantos outros detalhes referentes aos contratos de telefonia.
Para você entender mais sobre essa Resolução e saber qual a importância dela para a sua empresa, neste conteúdo, vamos destacar os principais pontos que você deve conhecer para evitar possíveis transtornos no futuro. Continue a leitura!
O que é a Resolução 632 Anatel?
A Resolução 632 Anatel, também chamada de Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, foi criada no ano de 2014. Ela surgiu para estabelecer uma série de direitos e deveres dos consumidores de telecom, estejam eles no papel de uma pessoa física ou jurídica.
Desta forma, quando falamos em contrato de telecom corporativo, alguns pontos da Resolução 632 Anatel merecem destaque. Isso porque, esses pontos estão ligados diretamente com os dois pilares do Telecom: auditoria e contestação de faturas.
Assim, como sempre fazemos aqui na MOBIT SOLUÇÕES, nas próximas linhas você conhecerá melhor a Resolução 632 Anatel, para entender as principais regras sobre as cobranças, contestações e ressarcimento de valores nos serviços de telecomunicação.
Quais são as principais regras da Resolução 632 Anatel?
A seguir, você confere as principais regras da Resolução 632 Anatel.
Atendimento e prazos
Atendimento integral por parte das operadoras
A Resolução 632 Anatel determina que todas as operadoras tenham atendimento integral aos consumidores. Ou seja, a Central de Atendimento Telefônico deve funcionar 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Prazo estipulado para resposta às solicitações
Além de o atendimento funcionar de maneira ininterrupta, as operadoras também devem ter um prazo previamente estipulado para responder às solicitações dos consumidores. Para ficar mais claro, as reclamações têm, no máximo, 5 dias úteis a partir do recebimento, para serem devidamente esclarecidas e solucionadas.
Chamadas gravadas e enviadas ao consumidor quando solicitado
A Resolução 632 Anatel estabelece que todas as chamadas entre operadoras e clientes devem ser gravadas e mantidas pelo prazo mínimo de 6 meses. Além disso, o consumidor tem o direito de acessá-la, caso seja necessário.
Proibição de venda em conjunto
As famosas “vendas casadas” estão proibidas, conforme a Resolução 632 Anatel. Ou seja, não é mais permitido condicionar uma oferta de serviço à outra. Inclusive, a operadora não pode cobrar nenhum serviço adicional, sem autorização do cliente.
Limite de permanência de contrato
Todo contrato feito com as operadoras deve respeitar o prazo máximo de 12 meses para pessoa física. No caso de pessoa jurídica, esse tempo pode ser negociado entre as partes.
Cobranças e contestação de faturas
Detalhamento de fatura
Segundo a Resolução 632 Anatel, todos os serviços contratados devem estar descritos de forma detalhada na fatura, inclusive os valores que precisam estar explícitos.
Reajustes não podem ocorrer antes de 12 meses de contrato
Os reajustes de serviços telefônicos não podem ser feitos antes de 12 meses de contrato. É importante destacar que, esse prazo começa a valer a partir da data da contratação dos serviços.
A fatura de serviços deve ser entregue ao consumidor com 5 dias de antecedência
Caso a fatura de serviços chegue ao consumidor com atraso, ele tem o direito de solicitar a prorrogação do vencimento.
O consumidor deve ser avisado quando o consumo se aproximar do limite contratado
É obrigatório que o consumidor seja avisado quando o consumo contratado se aproximar do limite. Essa é uma informação pouco destacada pelas operadoras, no entanto, consta na Resolução 632 Anatel.
A contestação de fatura pode ocorrer no prazo de até 3 anos
O consumidor pode realizar a contestação de fatura até 3 anos após o seu recebimento, caso identifique cobrança indevida. No entanto, é recomendado que a fatura seja paga, visando evitar o corte de serviços.
Se deseja saber mais sobre as regras da contestação de fatura, acesse o nosso conteúdo sobre o assunto, abaixo:
As operadoras têm até 30 dias para responder à contestação
Fica determinado pela Resolução 632 Anatel que as operadoras têm até 30 dias para responder à contestação de fatura. Em caso de devolução, esta deve ser feita com os devidos juros e correções monetárias.
Qual a importância da Resolução 632 Anatel para a sua empresa?
A Resolução 632 Anatel é importante para a sua empresa por muitos motivos. Além de ampliar a transparência dos serviços contratados, a sua segurança como consumidor está garantida.
Ademais, por meio da Resolução 632 Anatel, a sua empresa pode avaliar a qualidade do serviço prestado pelas operadoras, incluindo o atendimento oferecido. Desta forma, em caso de insatisfação, a troca pode ser realizada sem receios.
Vale dizer que, em qualquer tipo de serviço, é importante ter clareza sobre o contrato, as ofertas e cobranças. Isso porque, fica mais simples de organizar as finanças e ainda reduzir os custos quando for necessário.
Como a MOBIT SOLUÇÕES pode auxiliar na Resolução 632 Anatel?
Como vimos até aqui, a Resolução 632 Anatel é um conjunto de normas que protege os direitos do consumidor de telecomunicações, independentemente de ele ser pessoa física ou jurídica.
Entretanto, mesmo tendo um bom conhecimento sobre ela, normalmente a relação entre as empresas e as operadoras de telefonia não costumam ser práticas. Em razão disso, nós, da MOBIT SOLUÇÕES, podemos ajudar a assegurar os seus direitos de maneira simplificada, fazendo valer a lei.
Dispomos de uma equipe de especialistas prontos para auxiliar e simplificar os serviços de telecomunicações da sua empresa, por intermédio da nossa Gestão de Telecom. Para tirar as suas dúvidas e fazer a sua contratação, fale conosco agora mesmo!
Esperamos que este artigo tenha sido útil para que você entenda as principais regras da Resolução 632 Anatel. Não esqueça de compartilhá-lo e continue acompanhando os nossos conteúdos para se manter sempre atualizado. Até a próxima!
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