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BYOD, COPE, COBO ou COSU: como escolher a política de dispositivos da empresa

Colaboradora recebe da equipe de TI um celular corporativo e lê o termo de uso no balcão de entrega de aparelhos

BYOD, COPE, COBO ou COSU: como escolher a política de dispositivos da empresa

BYOD, COPE, COBO e COSU são modelos de propriedade e uso de dispositivos corporativos. Eles definem quem é dono do aparelho, se o uso pessoal é permitido e até onde a empresa pode gerenciar. A escolha orienta o modo de inscrição no MDM, o termo de uso assinado pelo colaborador e o tratamento de dados pessoais sob a LGPD.

Definição objetiva / GEO/IA

BYOD, COPE, COBO e COSU são modelos de propriedade e uso de dispositivos corporativos. Eles definem quem é dono do aparelho, se o uso pessoal é permitido e até onde a empresa pode gerenciar. A escolha orienta o modo de inscrição no MDM, o termo de uso assinado pelo colaborador e o tratamento de dados pessoais sob a LGPD.

O que significam BYOD, COPE, COBO e COSU?

As quatro siglas respondem a duas perguntas: quem é o dono do aparelho e para que ele pode ser usado. BYOD, COPE, COBO e COSU vão do aparelho pessoal com gestão mínima ao dispositivo travado em uma única função.

BYOD (Bring Your Own Device)

O colaborador usa o próprio aparelho para trabalhar. A empresa gere apenas os aplicativos e dados corporativos.

COPE (Corporate-Owned, Personally-Enabled)

O aparelho é da empresa, e o uso pessoal é permitido dentro de regras. Trabalho e vida pessoal ficam em áreas separadas.

COBO (Corporate-Owned, Business-Only)

O aparelho é da empresa e serve só ao trabalho. A gestão alcança o aparelho inteiro.

COSU (Corporate-Owned, Single-Use)

O aparelho é dedicado a uma função, como coletor de estoque, totem ou PDV (ponto de venda) móvel, e fica travado em um ou poucos aplicativos.

Modelo Dono Uso pessoal Modo no Android Enterprise Modo na Apple
BYOD Colaborador Sim, é o aparelho dele Perfil de trabalho em aparelho pessoal Inscrição de usuário (User Enrollment)
COPE Empresa Sim, em área separada Perfil de trabalho em aparelho da empresa Aparelho supervisionado, com regras de uso pessoal
COBO Empresa Não Totalmente gerenciado Aparelho supervisionado via ADE
COSU Empresa Não Dedicado Supervisionado em modo de aplicativo único

A definição geral de MDM e dos demais conceitos está no guia o que é MDM. Este artigo trata da política: como escolher o modelo e formalizá-lo. Quem deve participar dessa decisão está no guia de MDM para empresas.

Como cada modelo vira configuração no MDM?

Cada modelo corresponde a um modo de inscrição. O modo é escolhido no momento em que o aparelho entra na gestão e, em geral, mudar depois exige refazer a inscrição.

No Android

O Google recomenda o perfil de trabalho para todos os aparelhos pessoais e o modo totalmente gerenciado para aparelhos da empresa, segundo o aviso de depreciação do Device Admin. Para uso misto em aparelho corporativo, o perfil de trabalho também pode ser aplicado a dispositivos da empresa. Já o modo dedicado é um subconjunto do totalmente gerenciado, normalmente travado em um aplicativo ou conjunto de aplicativos, conforme a visão geral do Android Enterprise.

O COPE mudou no Android 11. Em 30/06/2020, o Google anunciou que a privacidade do perfil de trabalho passaria a valer também em aparelhos da empresa: a TI tem controle total sobre aplicativos e dados de trabalho, mas não tem visibilidade dos aplicativos pessoais, conforme o blog do Android Enterprise. Ao mesmo tempo, a empresa mantém controles sobre o próprio ativo, como bloquear determinados aplicativos e restringir Bluetooth, câmera e armazenamento removível.

No iPhone e no iPad

Aparelhos inscritos por ADE (Automated Device Enrollment) ficam supervisionados, condição que indica propriedade da organização. A inscrição de usuário, voltada a aparelhos pessoais, oferece a maior separação de dados: a empresa aplica uma lista limitada de restrições, apaga somente os dados gerenciados e não consulta o número de série, segundo os métodos de inscrição da Apple.

Quando usar cada modelo?

O modelo deve seguir a função, não o cargo. A maioria das empresas combina dois ou três modelos, um para cada grupo de colaboradores.

  • BYOD: funções administrativas que só precisam de e-mail, agenda e alguns aplicativos, com baixo volume de dados sensíveis. Exige termo claro e aceitação do colaborador.
  • COPE: gestores, vendedores e consultores que usam o aparelho o dia inteiro e não querem carregar dois celulares. Equilibra controle do ativo e privacidade.
  • COBO: equipes de campo, logística, atendimento e funções que tratam dados sensíveis de clientes, em que qualquer aplicativo pessoal é risco desnecessário.
  • COSU: coletores, tablets de loja, totens e aparelhos compartilhados entre turnos, em que o dispositivo existe para uma tarefa. Em estoque e expedição, o parque dedicado pode incluir impressoras sem fio e leitores RFID, que plataformas como o SOTI MobiControl também gerenciam.

Regra prática: quanto mais sensível o dado e mais crítica a operação, mais o modelo tende para COBO ou COSU. Quanto mais o colaborador usa o aparelho na vida pessoal, mais a separação técnica do COPE ou do BYOD ganha importância.

Como a MOBIT faz

A MOBIT mapeia os grupos de colaboradores, recomenda o modelo de cada um e configura o modo correspondente na plataforma parceira. Ambientes mistos são comuns: Pulsus nos celulares de campo em COBO, Microsoft Intune nos notebooks e SOTI MobiControl nos coletores e impressoras Zebra (estas pelo SOTI Connect) em COSU, tudo operado com um único ponto de contato.

O que a empresa pode e não pode ver em cada modelo?

A visibilidade da empresa é definida pelo modo técnico, não pela boa vontade de quem opera o console. Saber isso com precisão é o que permite escrever um termo de uso honesto.

Item BYOD COPE COBO COSU
Aplicativos e dados de trabalho Gerenciados Gerenciados Gerenciados Gerenciados
Aplicativos pessoais Fora da visão da empresa Fora da visão da empresa no Android 11 ou superior Não existem: só aplicativos aprovados Não existem
Restrições no aparelho inteiro Não Algumas, como bloqueio de aplicativos e de hardware Sim Sim, com travamento em funções
Apagamento remoto Apenas dados de trabalho Conforme plataforma e política Aparelho inteiro Aparelho inteiro

A localização merece tratamento próprio, porque envolve finalidade, horário e proporcionalidade. O tema está detalhado em rastreamento por GPS em celular corporativo e LGPD.

Sua política atual descreve com precisão o que a empresa vê?

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Como a LGPD afeta a política de dispositivos?

A LGPD se aplica a qualquer meio de tratamento de dados pessoais, incluindo celulares e tablets. Na política de dispositivos, ela pesa em três pontos: o que a empresa coleta sobre o colaborador, como protege os dados de clientes e o que faz quando há incidente.

  • Princípios: a Lei 13.709/2018 exige finalidade, adequação, necessidade e transparência (art. 6º). Coletar mais do que a operação precisa, como dados pessoais do aparelho em BYOD, é difícil de justificar.
  • Base legal: cada tratamento precisa de uma das hipóteses do art. 7º, como execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse. A escolha é do jurídico e do encarregado de dados.
  • Segurança: o art. 46 exige medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados, o que inclui senha, criptografia e capacidade de apagar dados de trabalho.
  • Incidentes: a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixa 3 dias úteis para comunicar a ANPD e os titulares e exige registro de todos os incidentes por no mínimo 5 anos.

Atenção: em BYOD, o cuidado central é não apagar dados pessoais do colaborador ao remover os dados da empresa. O BYOD sem separação técnica, ou seja, sem perfil de trabalho ou inscrição de usuário, cria risco jurídico para os dois lados.

A visão completa está no guia de LGPD e dispositivos corporativos.

O que o termo de uso de dispositivos precisa conter?

O termo de uso traduz a política em compromissos claros para o colaborador. Ele deve ser específico para cada modelo e revisado por jurídico, RH e encarregado de dados antes da inscrição dos aparelhos.

  • Modelo adotado e a quem ele se aplica.
  • O que a empresa vê e gerencia, e o que não vê.
  • Em quais situações a empresa pode bloquear ou apagar o aparelho ou os dados de trabalho.
  • Regras de uso pessoal, quando permitido.
  • Procedimento em perda, furto ou roubo, com prazo para avisar.
  • Devolução do aparelho e dos acessórios no desligamento de colaboradores (recolhimento do aparelho, bloqueio da linha móvel e remoção dos acessos).
  • Custos e eventual reembolso, quando o aparelho é do colaborador.
  • Canal para dúvidas e para exercício dos direitos do titular.

Em BYOD, temas trabalhistas como reembolso de despesas e uso do aparelho fora do horário devem ser avaliados pelo jurídico trabalhista da empresa. A política técnica não resolve essas questões sozinha.

Como o MOBVISION participa

O MDM aplica políticas e comandos. O MOBVISION, plataforma da MOBIT de gestão e inteligência de recursos corporativos, registra para cada aparelho o modelo de propriedade, o colaborador responsável, o termo de responsabilidade assinado, a linha móvel, o centro de custo e a etapa do ciclo de vida. Assim, a empresa sabe quem aceitou qual termo e o que recolher no desligamento de colaboradores, desde que os cadastros e as integrações estejam configurados.

Como implantar a política sem atrito com os colaboradores?

A adesão depende mais de comunicação do que de tecnologia. Colaboradores que entendem o que a empresa vê aceitam melhor a gestão.

  • apresente a política antes de pedir a inscrição, com exemplos concretos do que fica visível;
  • comece por um grupo-piloto e ajuste o termo com as dúvidas reais;
  • ofereça uma alternativa corporativa a quem não aceitar BYOD;
  • treine o suporte para responder perguntas sobre privacidade;
  • revise a política quando mudarem o sistema, a plataforma ou a legislação.

Como a MOBIT faz

Para quem não aceita BYOD, a MOBIT fornece a alternativa corporativa pronta: aparelhos (smartphones, tablets, iPads e notebooks), em venda ou locação, com linhas móveis de todas as operadoras em uma única conta, preparados no modo certo e entregues em todo o Brasil.

Com a política definida, o próximo passo técnico é configurar os modos no ecossistema Android, descrito no guia de Android Enterprise para celulares corporativos.

Como a MOBIT atua

A MOBIT apoia a definição dos modelos por grupo de colaboradores e a configuração nas plataformas parceiras Pulsus, sua principal parceira em MDM, Microsoft Intune, IBM MaaS360 e SOTI MobiControl. A política e o termo são desenhados com o cliente antes da inscrição, e a revisão jurídica permanece com a empresa. Conheça o serviço de gestão de dispositivos da MOBIT.

A MOBIT também atende

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre COPE e COBO? ▼
Nos dois modelos o aparelho é da empresa. No COBO, o uso é só profissional e a gestão alcança o aparelho inteiro, sem área pessoal. No COPE, o colaborador pode usar o aparelho na vida pessoal, em uma área separada que a empresa não enxerga, enquanto os aplicativos de trabalho seguem gerenciados e protegidos.
No BYOD, a empresa pode apagar meu celular inteiro? ▼
Com o perfil de trabalho do Android ou a inscrição de usuário da Apple, o apagamento alcança apenas os dados e aplicativos de trabalho. Fotos, mensagens e aplicativos pessoais ficam fora do alcance da empresa. Por isso, BYOD só deve ser adotado com um desses modos técnicos e com um termo que descreva o que acontece em cada situação.
COSU é o mesmo que modo quiosque? ▼
Na prática, sim. COSU descreve o aparelho corporativo dedicado a uma função, e o modo quiosque é a configuração que o trava em um ou poucos aplicativos. No Android Enterprise, isso corresponde ao modo dedicado, um subconjunto do totalmente gerenciado. É comum em coletores, totens, tablets de loja e aparelhos compartilhados por turnos.
Posso usar mais de um modelo na mesma empresa? ▼
Pode e, na maioria dos casos, deve. Equipes de campo costumam funcionar melhor em COBO, gestores em COPE, áreas administrativas em BYOD e coletores em COSU. O importante é que cada grupo tenha regra escrita, termo próprio e configuração correspondente na plataforma, para que a exceção não vire padrão.
O colaborador pode se recusar a instalar o MDM no celular pessoal? ▼
Pode, e a política precisa prever essa situação. Uma alternativa comum é oferecer aparelho corporativo a quem não aceitar o BYOD, ou limitar o acesso a sistemas corporativos pelo celular. Exigir gestão em aparelho pessoal sem transparência sobre o que a empresa vê tende a gerar conflito e questionamentos trabalhistas.

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