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Auditoria de telecom empresarial: sua operadora está cobrando errado e você tem 36 meses para recuperar

Auditoria de telecom empresarial: sua operadora está cobrando errado e você tem 36 meses para recuperar

Auditoria de telecom empresarial: sua operadora está cobrando errado e você tem 36 meses para recuperar

A operadora de telecomunicações cobra indevidamente de forma sistêmica, não pontual. Não é uma falha isolada de faturamento: é um padrão estrutural que a Anatel registra em milhões de reclamações por ano. Serviços que nunca foram contratados aparecem na fatura. Linhas de colaboradores desligados continuam ativas. Reajustes são aplicados antes da data-base do contrato. Tarifas diferem do que foi assinado. A maioria das empresas paga essas cobranças todos os meses porque não tem tempo para auditar fatura por fatura, linha por linha. E porque não sabe que a Resolução 632/2014 da ANATEL garante o direito de contestar e recuperar o que foi cobrado errado nos últimos 36 meses, com ressarcimento em dobro para o que já foi pago. Este guia mostra o que a auditoria de telecom encontra, quanto as empresas estão perdendo e como o processo de recuperação funciona na prática.

Definição objetiva

Auditoria de telecom empresarial é o processo de análise linha a linha das faturas e contratos de telecomunicações de uma empresa, confrontando os valores cobrados com os valores contratados, para identificar cobranças indevidas, serviços não autorizados, duplicidades, reajustes fora da regra e planos incompatíveis com o perfil real de uso. A Resolução nº 632/2014 da ANATEL assegura o direito de contestar cobranças indevidas retroativamente por até 36 meses, com ressarcimento em dobro para valores já pagos, acrescido de correção monetária e juros legais. Auditorias realizadas por especialistas em telecom corporativo encontram cobranças indevidas em 15% a 35% do valor total das faturas, dependendo da idade dos contratos e do histórico de revisão da empresa. Para uma empresa que paga R$ 15.000 por mês em telecom, isso representa entre R$ 2.250 e R$ 5.250 cobrados erroneamente a cada mês, e entre R$ 81.000 e R$ 189.000 recuperáveis retroativamente em 36 meses.

15% a 35%
de cobranças indevidas encontradas nas faturas de telecom corporativo em auditorias especializadas, dependendo da idade dos contratos. Para empresas que nunca auditaram, a média fica na faixa superior
Telemikro / Metrópoles
Dobro + juros
é o ressarcimento garantido pela ANATEL para valores já pagos indevidamente: a operadora deve devolver o dobro do que foi cobrado errado, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data da cobrança
ANATEL / Resolução 632/2014
30% a 40%
de redução total de custos de telecom possível com gestão efetiva: auditoria retroativa mais otimização prospectiva de planos, cancelamento de linhas ociosas e renegociação com benchmark de mercado
NSB / Metrópoles

Por que as operadoras cobram errado de forma sistemática

O erro de faturamento das operadoras não é evento raro. É consequência estrutural da complexidade dos sistemas de billing de grandes empresas de telecomunicações: portfólios imensos de planos, milhões de clientes, dezenas de sistemas integrados, e tarifas que variam por horário, região, cadência de cobrança e degrau tarifário. Nesse ambiente, o erro é inevitável. E as operadoras sabem disso.

A prova mais objetiva é o volume de reclamações registradas pela ANATEL: mais de 3 milhões de queixas contra operadoras por ano, com cobranças indevidas e contestações respondendo por quase 50% das reclamações de todos os setores regulados pelo governo federal. Esse número representa apenas o que foi reclamado — a maior parte das cobranças indevidas nunca é contestada porque o cliente não sabe que tem esse direito ou não tem tempo de verificar.

Complexidade dos sistemas de billing

Operadoras de grande porte têm dezenas de sistemas integrados para faturamento. Uma alteração de plano pode levar meses para ser aplicada corretamente em todos os sistemas — e durante esse período, a cobrança antiga continua.

Ativação automática de SVAs

Serviços de valor adicionado (SVAs) como horóscopo, notícias, backup e streaming são ativados automaticamente por campanhas de marketing e cobrados na fatura sem que o cliente tenha solicitado ou concordado explicitamente.

Reajustes sem controle da data-base

O contrato define a data-base para reajuste anual. As operadoras frequentemente aplicam o reajuste antes da data prevista ou com índice diferente do contratado, sabendo que a maioria das empresas não vai verificar.

Falha no cancelamento de linhas

Quando um colaborador sai da empresa e a linha não é formalmente cancelada junto à operadora, ela continua sendo cobrada indefinidamente. O processo de cancelamento precisa ser ativamente solicitado — a operadora não o faz por conta própria.

O dado que muda a perspectiva

As operadoras trabalham internamente com uma margem de erro esperada no faturamento. Não é acidente: é previsão orçamentária. Isso significa que, do ponto de vista da operadora, algum percentual de clientes vai pagar errado sem contestar — e isso está calculado no modelo de negócios. A única forma de reverter esse cálculo a favor da empresa é auditar as faturas e contestar formalmente. A ANATEL garante o direito de contestação e o ressarcimento com acréscimos. Mas a iniciativa precisa vir da empresa.

Os 8 erros mais comuns encontrados nas faturas de telecom empresarial

Estes são os erros que aparecem com mais frequência nas auditorias de telecom corporativo no Brasil. Cada um deles representa um valor cobrado que não deveria ter sido, e que pode ser contestado e recuperado.

1

Serviços de valor adicionado (SVAs) não autorizados

Cobranças mensais de serviços como horóscopo, notícias premium, backup em nuvem, streaming e outros SVAs que aparecem na fatura discriminados com nomes técnicos difíceis de identificar. Nunca foram solicitados, mas são cobrados todos os meses. São o erro mais frequente e o de maior impacto percentual sobre a fatura: podem representar de R$ 5 a R$ 50 por linha por mês.

Recuperação garantida: a ANATEL estabelece que SVA cobrado sem autorização expressa do cliente deve ser ressarcido em dobro com juros desde a data da primeira cobrança.

Impacto típico

R$ 5-50/linha/mês

2

Linhas de ex-colaboradores ainda ativas e faturadas

Cada colaborador que sai da empresa deixa uma linha de celular corporativa que continua sendo cobrada mensalmente até que o RH ou TI solicite formalmente o cancelamento à operadora. Em empresas com turnover de 15% ao ano e 100 linhas, isso pode representar 15 linhas pagas sem uso a cada 12 meses. As linhas permanecem ativas porque o processo de offboarding raramente inclui notificação formal à operadora.

A auditoria identifica as linhas sem tráfego (zero ligações, zero dados) há mais de 60 dias — candidatas imediatas a cancelamento e contestação retroativa do período inativo.

Impacto típico

R$ 80-250/linha/mês

3

Reajuste aplicado antes da data-base ou com índice incorreto

O contrato define uma data-base anual para reajuste (ex: aniversário do contrato em março) e o índice aplicável (IGPM, IPCA ou percentual fixo). Operadoras frequentemente aplicam o reajuste antes da data prevista ou com índice diferente do contratado — diferença que parece pequena por linha mas se multiplica pelo número total de linhas e pelo número de meses em que foi aplicado incorretamente.

Impacto típico

2% a 8% do total da fatura

4

Tarifas diferentes do contrato negociado

O plano negociado com o executivo de contas da operadora tem tarifas específicas por tipo de chamada (local, longa distância, fixo-móvel, roaming). O sistema de billing da operadora frequentemente aplica a tarifa do plano padrão em vez da tarifa negociada — diferença que é invisível na fatura consolidada mas que aparece na análise linha a linha.

É um dos erros mais comuns em contratos negociados especialmente: a condição comercial é registrada, mas nem sempre migrada corretamente para o sistema de faturamento.

Impacto típico

5% a 15% do total

5

Duplicidades: mesma cobrança em linhas ou faturas diferentes

O mesmo serviço ou a mesma linha aparece cobrado duas vezes: em contas diferentes da mesma operadora, ou na conta de dois meses seguidos quando deveria ter sido cobrado apenas uma vez. Duplicidades são raras por linha mas, em parques com centenas de linhas e múltiplas operadoras, o volume acumulado pode ser relevante.

Impacto típico

Variável por parque

6

Planos incompatíveis com o perfil real de uso

Este não é uma cobrança indevida no sentido estrito (a tarifa está correta), mas é um desperdício igualmente recuperável de forma prospectiva: o colaborador tem plano de 50 GB de dados e usa 4 GB por mês. A empresa paga pelo excesso de franquia que nunca é consumido. A auditoria do perfil de uso identifica os candidatos a downgrade e os candidatos a cancelamento, reduzindo a fatura sem contestar cobrança alguma.

Impacto típico

10% a 25% da fatura

7

Erros de cadência e degrau tarifário em ligações

Erros na contagem de minutos (arredondamento incorreto), na aplicação de tarifas por degrau horário (ligações feitas fora do horário de pico cobradas como horário de pico) e erros de degrau regional em chamadas interurbanas. São erros técnicos do sistema de billing que afetam cada ligação individualmente — imperceptíveis na análise manual mas detectáveis em auditoria automatizada.

Impacto típico

3% a 8% das chamadas

8

Multas de rescisão cobradas indevidamente após o período de fidelidade

A ANATEL limita o período máximo de fidelidade a 12 meses. Após esse período, a empresa pode cancelar sem pagar multa de rescisão. Operadoras frequentemente cobram multas de fidelidade mesmo após o período contratual — cobrança que é indevida e passível de ressarcimento em dobro. Acontece mais em contratos de PABX, links de dados e telefonia fixa.

Verificar: se o contrato foi rescindido nos últimos 36 meses e houve cobrança de multa, verificar se o período de fidelidade já havia expirado. Se sim, o valor cobrado é ressarcível em dobro.

Impacto típico

Valor fixo por contrato

O que a ANATEL garante: 36 meses retroativos e ressarcimento em dobro

A maioria das empresas não contesta cobranças indevidas porque não sabe que tem esse direito, não sabe qual é o prazo e não sabe a que tem direito quando o valor já foi pago. A ANATEL é clara em todos esses pontos.

Situação O que a ANATEL garante Prazo da operadora para responder Base legal
Cobrança indevida identificada antes do pagamento A operadora deve emitir nova fatura com o valor correto. Enquanto a fatura está em contestação, o serviço não pode ser suspenso pelo valor contestado Até 30 dias para resposta definitiva Resolução ANATEL 632/2014, Art. 81
Cobrança indevida já paga Ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do pagamento. Devolução por escolha da empresa: crédito nas próximas faturas ou depósito em conta Até 30 dias após comprovação do erro Resolução ANATEL 632/2014 + CDC Art. 42
Prazo máximo para contestação retroativa 36 meses contados da data de cada cobrança considerada indevida. Após 36 meses, o direito de contestação prescreve e o valor não pode mais ser recuperado Não aplicável (é prazo da empresa, não da operadora) Resolução ANATEL 632/2014 + Código Civil
Fidelidade máxima permitida Máximo de 12 meses de fidelidade. Após esse período, qualquer rescisão não gera multa, independentemente do que o contrato preveja Imediato: a cláusula de fidelidade superior a 12 meses é nula Resolução ANATEL 632/2014 + CDC
Serviço durante contestação A operadora não pode suspender o serviço por falta de pagamento do valor contestado enquanto a contestação estiver em andamento formal. A empresa pode reter o valor contestado Proteção imediata a partir da abertura formal da contestação Resolução ANATEL 632/2014, Art. 81
A Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 da ANATEL é o instrumento que regula os direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações no Brasil. Ela estabelece obrigações para as operadoras em relação a contestações de fatura e ressarcimentos.

O dado que mais impacta a decisão de auditar agora

O prazo de 36 meses para contestação retroativa é contado da data de cada cobrança individualmente, não da data de início do contrato. Isso significa que a cada mês que passa sem auditoria, a empresa perde o direito de recuperar as cobranças indevidas dos meses mais antigos dentro da janela de 36 meses. Uma empresa que decide auditar em julho de 2026 pode recuperar cobranças desde julho de 2023. Se esperar até janeiro de 2027, perde o direito sobre as cobranças anteriores a janeiro de 2024. O custo de não auditar não é apenas o valor que continua sendo pago erroneamente todos os meses: é também o valor retroativo que vai prescrevendo mês a mês enquanto a auditoria não acontece.

Como funciona a auditoria linha a linha na prática

Uma fatura de telecom corporativo de uma empresa com 80 linhas pode ter mais de 300 páginas quando detalhada. A análise manual dessas páginas é inviável para o time interno sem ferramenta especializada. A auditoria especializada usa tecnologia para cruzar automaticamente o que foi cobrado com o que foi contratado, em volume e velocidade que seriam impossíveis com planilha.

As 6 etapas da auditoria de telecom Mobit

1

Coleta

Centralização das faturas e contratos dos últimos 36 meses
A empresa disponibiliza as faturas detalhadas (não apenas o resumo) e os contratos vigentes e anteriores de todos os serviços de telecom: celular corporativo, telefonia fixa, links de dados, PABX, e qualquer outro serviço de telecomunicações com operadora. Muitas operadoras disponibilizam o histórico de faturas detalhadas diretamente no portal do cliente — a Mobit orienta o processo de exportação.
2

Inventário

Mapeamento de todas as linhas e serviços ativos
A Mobit constrói o inventário completo do parque: todas as linhas com o nome do responsável atual, cargo, data de início, plano contratado, uso médio real dos últimos 3 meses (dados, minutos, SMS). Esse inventário é cruzado com o RH da empresa para identificar colaboradores desligados com linhas ainda ativas.
3

Análise

Confronto linha a linha: cobrado vs. contratado
Cada item de cada fatura é confrontado com o contrato correspondente: tarifa cobrada vs. tarifa contratada, serviços faturados vs. serviços autorizados, data do reajuste vs. data-base do contrato, índice aplicado vs. índice previsto. As divergências são classificadas por tipo (cobrança indevida, plano inadequado, linha sem uso) e por valor.
4

Relatório

Apresentação do potencial de recuperação com evidência
A Mobit apresenta para a empresa o relatório de divergências com o valor exato identificado como passível de contestação, os documentos de evidência para cada divergência (página da fatura vs. cláusula do contrato) e o potencial de redução prospectiva por área (cancelamentos, downgrades, renegociações). A empresa valida antes de qualquer ação junto às operadoras.
5

Contestação

Abertura formal dos chamados junto às operadoras
A Mobit abre formalmente os chamados de contestação junto a cada operadora, com documentação técnica completa para cada divergência identificada. Acompanha os protocolos, responde às réplicas das operadoras e aciona a ANATEL quando necessário. A empresa assina as autorizações pontuais mas não precisa negociar diretamente com as operadoras.
6

Ressarcimento

O crédito chega. Então a Mobit recebe.
O ressarcimento aprovado pelas operadoras é creditado na conta da empresa (via crédito nas faturas seguintes ou depósito direto). Após a confirmação do crédito, a Mobit emite a cobrança do success fee sobre o valor efetivamente recuperado. O resultado é verificável antes de qualquer pagamento à Mobit.

Quanto sua empresa pode recuperar: simulação por faixa de fatura

As simulações abaixo calculam o potencial de recuperação retroativa com base nos percentuais médios de cobranças indevidas encontradas em auditorias de telecom corporativo no Brasil. São estimativas conservadoras: o percentual de 20% de erro corresponde à faixa inferior das auditorias especializadas. Para empresas com contratos antigos e sem histórico de contestação, o percentual real frequentemente supera 30%.

Fatura mensal Erro estimado (20%/mês) Recuperação retroativa bruta (36 meses) Ressarcimento em dobro (valor total a receber) Resultado líquido após success fee (30%) Nova fatura estimada após otimização prospectiva
R$ 5.000 R$ 1.000/mês R$ 36.000 R$ 72.000 R$ 50.400 R$ 3.500 a R$ 4.000
R$ 12.000 R$ 2.400/mês R$ 86.400 R$ 172.800 R$ 120.960 R$ 8.400 a R$ 9.600
R$ 25.000 R$ 5.000/mês R$ 180.000 R$ 360.000 R$ 252.000 R$ 17.500 a R$ 20.000
R$ 50.000 R$ 10.000/mês R$ 360.000 R$ 720.000 R$ 504.000 R$ 35.000 a R$ 40.000
R$ 100.000 R$ 20.000/mês R$ 720.000 R$ 1.440.000 R$ 1.008.000 R$ 70.000 a R$ 80.000
Simulação baseada em 20% de cobranças indevidas (faixa inferior das auditorias especializadas) e ressarcimento em dobro garantido pela ANATEL para valores já pagos. Resultado líquido após success fee Mobit de 30% sobre o valor recuperado. A redução prospectiva estimada é de 15% a 25% sobre a fatura mensal atual. Os valores reais dependem do perfil da empresa, idade dos contratos e histórico de contestação.

Depois da auditoria: gestão contínua para que o erro não volte

A auditoria retroativa resolve o passado. A gestão contínua garante que o erro não se repita no futuro e que o custo de telecom fique sob controle permanente. Empresas que auditam uma vez e não implementam gestão contínua tendem a acumular novos erros nos meses seguintes.

Atividade de gestão O que previne Frequência Responsável
Conferência de fatura mensal Novos SVAs ativados, reajustes fora da data-base, surgimento de cobranças novas não autorizadas Mensal Mobit (com relatório enviado ao financeiro)
Gestão de inventário com RH Linhas de ex-colaboradores continuarem ativas após desligamento Mensal Mobit integrado com processo de offboarding do RH
Revisão de perfis de uso Planos inadequados para o uso real acumulando desperdício de franquia ao longo do tempo Trimestral Mobit com aprovação do RH e TI para ajustes
Benchmark de mercado Contrato envelhecendo sem que a empresa saiba que o mercado oferece condições melhores para o mesmo volume Semestral Mobit com relatório de benchmarking comparativo
Renegociação de contratos Contrato na data de renovação sendo automaticamente renovado nas mesmas condições antigas sem renegociação Na renovação Mobit com 90 dias de antecedência antes do vencimento

Os 6 sinais de que a fatura de telecom da sua empresa precisa de auditoria agora

1

A fatura de telecom nunca foi auditada linha a linha

Se a empresa paga o boleto todo mês sem conferir os itens detalhados, as cobranças indevidas se acumulam há anos. A probabilidade de encontrar erros em uma primeira auditoria de empresa com histórico de não-contestação supera 80%.

2

O contrato tem mais de 18 meses sem renegociação

O benchmark de preço de telecom corporativo muda a cada 12 a 18 meses. Contrato com mais de 2 anos sem revisão quase sempre está acima do que seria praticado hoje para o mesmo volume e perfil.

3

A empresa teve desligamentos de colaboradores sem processo formal de cancelamento de linhas

Se o offboarding não inclui notificação formal à operadora para cancelamento da linha, ela continua sendo cobrada. Verificar se há linhas sem nenhum uso nos últimos 60 dias é o primeiro passo.

4

A fatura mensal cresceu sem que a empresa tenha contratado novos serviços ou adicionado linhas

Fatura crescente sem crescimento do parque é sinal clássico de SVAs sendo ativados automaticamente ou de reajuste aplicado de forma não autorizada ou fora da data-base.

5

A empresa tem múltiplas operadoras sem gestão centralizada

Parques com duas ou mais operadoras têm maior probabilidade de erros porque cada operadora tem seu próprio sistema de billing, e a visibilidade consolidada do custo total raramente existe sem ferramenta de TEM.

6

Faltam menos de 12 meses para completar 36 meses desde o início do contrato atual

Se o contrato atual foi assinado há 24 meses, ainda há 12 meses de janela retroativa para as cobranças desde o início. Em 12 meses, o prazo de contestação para as primeiras faturas vai expirar. Auditar agora é a única forma de aproveitar a janela completa.

Próximo Passo

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Perguntas frequentes sobre auditoria de telecom empresarial

O que é auditoria de telecom empresarial e o que ela encontra?
Auditoria de telecom empresarial é a análise linha a linha das faturas e contratos de telecomunicações de uma empresa, confrontando os valores cobrados com os valores contratados para identificar cobranças indevidas. Os erros mais comuns encontrados são: serviços de valor adicionado (SVAs) cobrados sem autorização, como horóscopo, notícias e streaming embutidos na fatura; linhas de ex-colaboradores ainda ativas e sendo cobradas; reajustes aplicados antes da data-base contratual ou com índice diferente do contrato; tarifas diferentes das negociadas no contrato; duplicidades; e planos com franquia incompatível com o uso real. Auditorias especializadas encontram de 15% a 35% de cobranças indevidas nas faturas de telecom corporativo no Brasil, dependendo da idade dos contratos e do histórico de contestação da empresa.
A empresa tem direito de recuperar valores cobrados indevidamente pela operadora de telecom?
Sim. A Resolução nº 632/2014 da ANATEL garante o direito de contestar cobranças indevidas retroativamente por até 36 meses, contados da data de cada cobrança. Para valores que já foram pagos, a operadora é obrigada a ressarcir o dobro do que foi cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do pagamento indevido. O ressarcimento pode ser feito por crédito nas próximas faturas ou por depósito direto na conta da empresa, a critério desta. Durante o processo de contestação formal, a operadora não pode suspender o serviço pelo valor que está sendo contestado, mesmo que a fatura ainda não tenha sido paga. O prazo de 36 meses é contado individualmente para cada cobrança, não a partir da data de abertura do contrato.
Como funciona o ressarcimento em dobro garantido pela ANATEL?
O ressarcimento em dobro se aplica quando a empresa já pagou o valor cobrado indevidamente. A operadora deve devolver o dobro do valor pago a mais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data de cada pagamento indevido. Por exemplo: se durante 12 meses a operadora cobrou R$ 500 por mês de SVA não autorizado, e a empresa pagou essas faturas, o valor a ser ressarcido é de R$ 500 × 2 × 12 = R$ 12.000, mais a correção e os juros calculados sobre cada pagamento individualmente. Se a empresa identificar a cobrança antes de pagar, não há ressarcimento em dobro — mas a operadora deve emitir nova fatura correta e não pode cobrar o valor contestado. O direito ao dobro existe apenas quando o valor já foi efetivamente pago. Isso torna especialmente importante auditar faturas pagas anteriormente, não apenas as faturas futuras.
Quanto tempo leva a auditoria e quando o dinheiro chega?
O diagnóstico inicial, que identifica o potencial de recuperação e apresenta as evidências por divergência encontrada, leva de 3 a 5 dias úteis após o recebimento das faturas e contratos. A auditoria completa de 36 meses leva de 15 a 30 dias. A abertura formal dos chamados de contestação junto às operadoras acontece logo após. A ANATEL exige que as operadoras respondam às contestações em até 30 dias. O ressarcimento efetivo costuma ocorrer entre 60 e 120 dias após o início do processo: parte como crédito nas próximas faturas (imediato após a confirmação) e parte como depósito direto (prazo da operadora). A redução prospectiva (nova fatura menor) aparece já na primeira fatura após as implementações de cancelamentos e ajustes de plano, geralmente em 30 a 45 dias após o início do processo.
A empresa precisa trocar de operadora para reduzir o custo de telecom?
Não. A maior parte da redução de custo de telecom — tanto a recuperação retroativa quanto a otimização prospectiva — acontece dentro da relação existente com a operadora atual, sem necessidade de portabilidade ou troca de fornecedor. A auditoria retroativa contesta cobranças junto à operadora atual usando a Resolução 632/2014 da ANATEL como instrumento. A otimização de planos, cancelamento de linhas sem uso e ajuste de perfis de uso também acontecem dentro da estrutura contratual existente. A renegociação com benchmark de mercado pode resultar em melhores condições com a mesma operadora, usando dados concretos do que o mercado oferece para o mesmo volume como argumento. A troca de operadora é avaliada apenas quando a renegociação não produz condições equivalentes ao benchmark e o contrato permite rescisão sem multa. Na maioria dos casos, não é necessária.

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